
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a necessidade de decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, segundo informações do portal Metrópoles. O despacho, diz a matéria, foi assinado em 18 de março, no âmbito de uma notícia-crime protocolada contra o ex-mandatário.
A decisão de Moraes, conforme o portal, solicita que a PGR avalie se o encarceramento de Bolsonaro se justifica para “garantir a ordem pública e a instrução processual”. Além disso, o ministro pede que o órgão se posicione sobre a possível tipificação de crimes de obstrução de Justiça, incitação a atos contra instituições democráticas e coação no curso do processo.
O magistrado também determinou, cita o texto, que o Ministério Público Federal analise a necessidade de imposição de medidas cautelares que possam restringir a atuação do ex-presidente em convocações de manifestações que, segundo a notícia-crime, poderiam incitar atos antidemocráticos.
No dia seguinte à decisão, em 19 de março, a Secretaria Judiciária do STF encaminhou o despacho ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não apresentou sua manifestação sobre o pedido.
A solicitação de Moraes foi motivada por uma notícia-crime protocolada pela vereadora Liana Cirne (PT-PE) e pelo advogado Victor Fialho Pedrosa. No documento, os autores alegam que Bolsonaro utilizou redes sociais para convocar atos em favor da anistia de réus e condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Os advogados argumentam que, ao se referir aos condenados como “reféns de 8/jan” e ao mobilizar sua base política, Bolsonaro teria tentado deslegitimar as decisões do Judiciário e das forças de segurança envolvidas nas investigações e responsabilizações dos envolvidos nos atos.
A peça sustenta que a convocação de manifestações configura uma tentativa de obstrução à ação penal em curso, caracterizando crime contra a ordem pública e o sistema judicial brasileiro.
A PGR ainda não indicou quando deve apresentar sua manifestação ao Supremo.