O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a discordar integralmente do ministro Gilmar Mendes, relator da ação ajuizada pelo PTB que analisa a possibilidade de recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) às presidências da Câmara e do Senado.
No entendimento do decano, a liberação da reeleição às mesas diretoras do Congresso ‘seria um drible’ ao artigo 57 da Constituição Federal. “Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não. É categórico.”, escreveu.
“A parte final [do art. 57 da CF/88] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”, acrescenta Marco Aurélio em seu voto.
Até o momento, concordaram com a tese de Gilmar Mendes os ministros Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Kassio Nunes Marques também votou pela autorização da recondução, mas com efeito de aplicação que não alcança quem está no cargo e já foi reeleito, o que beneficia somente Alcolumbre, excluindo Maia.
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