O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal assegure ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar de quem já tomou a primeira dose da vacina.
Lewandowski atendeu (em parte) a uma solicitação do governo estadual, que pediu para voltar a receber a quantidade de vacinas que o estado de SP costumava receber antes de uma modificação de repasse ocorrida em agosto. A alegação é que a medida acabou retirando 228 mil doses da fabricante Pfizer.
O Ministério da Saúde, no entanto, negou que o processo de alteração de repasse tenha gerado prejuízos ao estado paulista.
O magistrado, em sua decisão, destacou: “De início, observo que a previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”.
Na visão dele, “mudanças abruptas de orientação” acaba afetando o planejamento de gestão.
“Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação”, escreveu.
E acrescentou:
“Ademais, a ampliação de novos casos de infecção, tanto de pessoas não vacinadas como das vacinadas com apenas uma dose do imunizante pode ser empiricamente constatado. A capital do Estado de São Paulo, por exemplo, tem registrado um aumento vertiginoso de casos de novas infecções.”