O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (3), véspera da Páscoa, que as celebrações religiosas presenciais em estados e municípios poderão ocorrer, desde que os protocolos sanitários sejam seguidos.
“Concedo a medida cautelar pleiteada (…) para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid-19”, anotou o ministro na liminar.
A decisão atende a um pedido ajuizado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
No despacho, o ministro afirma que reconhece a crise sanitária, mas que “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso”.
“Por isso mesmo, a partir da constatação dessa realidade, não vejo como se possa simplesmente vedar a abertura dos templos e igrejas”, fundamentou.
Em outro trecho da determinação, ele reafirma a necessidade da atividade religiosa no contexto de pandemia.
“Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual.”, finalizou.