A 21ª Vara do Trabalho de Brasília decretou, nesta segunda-feira (11), que o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, se abstenha de participar da gestão de pessoas no órgão.
Com isso, ele fica impedido de nomear ou exonerar funcionários, ato que poderá ser feito apenas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou por alguma autoridade indicada pelo chefe do Executivo.
A determinação judicial atende parcialmente um pedido ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ação, Camargo é acusado de perseguição político-ideológica, discriminação e tratamento desrespeitoso.
De acordo com o juiz do caso, Gustavo Carvalho Chehab, o chefe da entidade também não poderá se manifestar contra funcionários nas redes sociais dos perfis institucionais. Para ter acesso à íntegra da decisão, clique aqui.
Na prática, o presidente da Fundação Palmares fica proibido de executar qualquer um dos seguintes atos: nomeação, cessão, transferência, remoção, movimentação, devolução, requisição, redistribuição, designação, aplicação de sanção disciplinar e exoneração.
A equipe do Conexão Política tenta contato com a defesa de Camargo e com o Palácio do Planalto, que ainda não tinham se manifestado até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.