A 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu o ex-governador Sérgio Cabral e seus ex-secretários Arthur Bastos (Casa Civil) e Marilene Ramos (Meio Ambiente) em uma ação de improbidade administrativa.
A decisão, emitida no dia 11, também beneficiou a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), que era alvo do processo movido pelo Ministério Público desde 2016.
A promotoria acusava Cabral e seus auxiliares de irregularidades ao autorizarem, em dezembro de 2010, o funcionamento do Alto Forno #2 da TKCSA, localizado em Santa Cruz, zona oeste do Rio.
Segundo o MP, a empresa não cumpria os requisitos para receber incentivos fiscais que possibilitaram sua instalação na região. Em agosto de 2010, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) já havia negado a operação do forno.
O veto ocorreu devido a um pó prateado, chamado “chuva de prata”, que se espalhou na região, afetando a saúde dos moradores.
Segundo o juiz Ricardo Cyfer, as alterações na Lei de Improbidade, vigentes desde 2021, impedem a condenação de Cabral, de seus ex-secretários e da TKCSA.
“As mudanças mais recentes na Lei de Improbidade não permitiriam as condenações de Cabral, seus ex-auxiliares e TKCSA”, afirmou o magistrado.
Cyfer também destacou a falta de provas de que a autorização tenha causado danos ambientais ou à saúde pública. Ele acrescentou que não encontrou evidências de que os envolvidos tenham obtido vantagens patrimoniais indevidas. Ainda cabe recurso contra a decisão judicial.