O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. A análise foi interrompida na quinta-feira (20), após o voto do ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, Toffoli argumentou que a lei vigente, que criminaliza o porte de drogas, deve ser seguida, mas afirmou que não deve haver sanções penais para o usuário. Portanto, continuariam valendo as medidas socioeducativas estabelecidas.
Até agora, há cinco votos favoráveis à descriminalização, três contra e um novo entendimento. Dois ministros ainda vão votar.
Ministros favoráveis à descriminalização da maconha:
- Gilmar Mendes (relator);
- Edson Fachin;
- Luís Roberto Barroso;
- Alexandre de Moraes;
- Rosa Weber.
Ministros contra a descriminalização da maconha:
- Cristiano Zanin;
- André Mendonça;
- Nunes Marques.
Ministro com entendimento diferente:
- Dias Toffoli (entende que a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal, mas administrativo).
A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que aborda o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, prestação de serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Além de decidir se o porte de maconha para consumo pessoal deve ser descriminalizado, o plenário também estabelecerá parâmetros para diferenciar tráfico e porte. Atualmente, a Lei de Drogas não define critérios objetivos para essa distinção, deixando a decisão a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, o que resulta em abordagens e entendimentos variados.