A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Cabe recurso da decisão.
Trata-se do caso em torno do sítio de Atibaia, alvo da Operação Lava Jato.
O petista foi acusado de ter recebido, por meio das empreiteiras OAS e Odebrecht, propina de 1,7 milhão de reais a partir da compra e reforma do sítio.
Na decisão, a magistrada negou a solicitação de Frederico Paiva, procurador da República.
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão de Kelly Maciel.
“Os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, frisou a juíza.
A magistrada aboliu, inclusive, as punições de todos os envolvidos com mais de 70 anos de idade.