A jornalista Maria Aparecida, de Alagoas, recebeu ordem de prisão, na última sexta-feira (21), por um juiz da 12ª Vara Criminal de Maceió.
O magistrado George Leão de Omena, em decisão limiar, usou como fundamento trecho de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o também jornalista Allan dos Santos, do extinto site Terça Livre, alvo de perseguições políticas.
Para encarcerar a profissional de comunicação, o alagoano sustentou que a prisão de Maria Aparecida seria a única medida possível para evitar a ocorrência de crimes, uma vez que, segundo ele, ela estaria cometendo reiteradas ações de calúnia e difamação.
“Para se evitar que a querelada [jornalista Maria Aparecida] continue delinquindo no transcurso da persecução penal, como comumente sempre se deu, é necessário, neste caso específico, (…) fazer uso da prisão”, pontuou. A comunicadora, conforme a resolução, é responsável por disseminar “verdadeiro discurso de ódio”.
“Por amor ao debate, importante destacar que, em tese, estamos diante de um verdadeiro discurso de ódio, que em nada se apresenta como liberdade de expressão”, prossegue Omena.
O magistrado citou “o eminente ministro Alexandre de Moraes”, frisando que o membro do STF foi o responsável pela ordem de prisão contra Allan dos Santos. O jornalista, por sua vez, está em liberdade nos Estados Unidos — onde, até o momento, autoridades americanas se negam a extraditá-lo ou a inseri-lo na lista de foragidos da Interpol. Isso porque, assim como no Brasil, não existem tipos penais para delitos de opinião.
Nas redes sociais, Allan tem dito diuturnamente que o Brasil vive um regime de exceção, com práticas ditatoriais contra quem se opõe aos interesses dos que dominam a esfera de poder. O comunicador está em solo americano há três anos.