A Justiça de São Paulo determinou a extinção de uma ação civil pública encaminhada pelo grupo Sleeping Giants Brasil contra o Google, Twitter, Facebook, Telegram e Spotify.
O Conexão Política foi um dos alvos iniciais deste movimento. O grupo ataca empresas e iniciativas alinhadas ao espectro político de direita, na tentativa de desmonetizá-las e, na prática, torná-las insustentáveis, já que atuam para sufocar veículos de imprensa e produtores de conteúdos não alinhados.
O Sleeping Giants pedia que as “big techs” se “retratassem” e pagassem cerca de R$ 1 bilhão em indenização por danos morais — que seriam revertidos a fundos públicos — por suposta “manipulação de buscas e da opinião pública” e “violação do direito à informação” por publicações contrárias ao “PL das Fake News“.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, no entanto, sustentou que o Sleeping Giants não tem “interesse processual”. Com isso, o grupo não tem poder para falar em nome dos interesses públicos dos consumidores, por atuar com intenção ideológica e viés político próprios.
“O que pretende a associação autora, em verdade, sob a falsa roupagem de defesa dos consumidores, é interferir no funcionamento dos serviços das empresas requeridas, para que seja prestado de acordo com sua ideologia e seu viés político”, afirma a decisão.
“Por detrás da justificativa de neutralizar os mecanismos de busca e os softwares de pesquisa, esconde-se a indisfarçável pretensão da associação autora de controlar a direção do fluxo de informações, por meio do decote de notícias e, via de consequência, das discussões públicas delas decorrente”, escreveu o magistrado.
Conforme a decisão, “inexiste uma sequer conduta voltada à defesa dos consumidores; apenas atuação política e defesa de sua ideologia. Daí decorre que a pretensão da associação autora, com o pedido de compelir as empresas requeridas à imparcialidade nas respectivas plataformas, confunde-se com o seu próprio interesse, politicamente orientado, de influenciar o debate público democrático”.