O juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara de Búzios/RJ, determinou que os turistas hospedados na cidade devem deixar os hotéis e pousadas no máximo em 72h.
A decisão também prevê a restrição das atividades de comércio e lazer no município litorâneo.
A ordem atende a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). Cabe recurso à segunda instância.
O magistrado Raphael Baddini estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de não cumprimento no prazo estipulado.
A determinação judicial, na prática, leva o Executivo municipal a retroagir imediatamente todas as medidas de flexibilização adotadas até então.
Somente atividades consideradas essenciais poderão continuar funcionando, ainda assim com 30% de sua capacidade, o que inclui farmácias, mercados, distribuidoras de gás, etc.
Os restaurantes e as lanchonetes devem atender somente em sistema de delivery.
Fica proibida a presença de turistas e moradores nas praias e praças, “bem como nas quadras desportivas, nas áreas internas dos condomínios residenciais, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para as atividades inadiáveis, estritamente relacionadas à alimentação, à saúde e ao trabalho”, diz trecho da decisão.
O prefeito Alexandre Martins (Republicanos) informou que é obrigado a cumprir a decisão, mas que o jurídico do município já está ingressando com recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).