O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que juízes podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para garantir o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas.
A maioria do plenário da Corte acompanhou o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, responsável por deliberar sobre a ação.
O questionamento sobre o artigo nº. 139 do Código de Processo Civil (CPC), que trata do descumprimento dessas determinações, foi proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O artigo do CPC também prevê a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para cidadãos inadimplentes.
A legenda petista argumentou que as medidas coercitivas previstas no dispositivo legal representam um retrocesso social e deveriam ser declaradas inconstitucionais.
A sigla, portanto, pediu que a norma fosse impugnada pelo STF. Apesar dos argumentos, Fux discordou da argumentação, e votou para rejeitar o pedido, sendo acompanhado por seus pares.
Na visão do ministro, a norma é válida para que a Justiça faça valer as determinações das sentenças, desde que não viole direitos fundamentais e siga os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
O ministro Edson Fachin apresentou uma divergência, e ressalvou que essas medidas de restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para os devedores que têm dívidas pendentes. Ao impugnar a ação, o STF confirmou que essas medidas são constitucionais.
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