O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta sexta-feira (9) que “qualquer atuação” para impedir a realização de eleições “viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”.
A declaração de Barroso ocorre após o presidente Jair Bolsonaro voltar a defender a implementação do voto impresso auditável.
Durante conversa com apoiadores, na portaria do Palácio da Alvorada, o chefe do Executivo declarou: “Não tenho medo de eleições, entrego a faixa [presidencial] para quem ganhar no voto auditável e confiável. Dessa forma [sistema atual], corremos o risco de não termos eleição ano que vem”.
Em comunicado divulgado pelo TSE, Barroso voltou a assegurar que as urnas eletrônicas são confiáveis e que jamais teria se constatado qualquer episódio de fraude.
“Nesse sistema, foram eleitos os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder”.
CONFIRA A ÍNTEGRA
“Tendo em vista as declarações do presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O corregedor-geral eleitoral já oficiou ao presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.”