A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta última segunda-feira (21) suspender as convocações de governadores que haviam sido feitas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
A liminar foi motivada por uma ação ajuizada pelos gestores estaduais que foram chamados para depor no colegiado.
Segundo a ministra, os mandatários locais devem prestar contas às assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional.
“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu Weber.
A magistrada também ressaltou que a CPI pode convidar os governadores para participarem das sessões, mas de forma voluntária, e não como testemunhas ou investigados.
A decisão monocrática será colocada para ser referendada pelos demais ministros em uma votação eletrônica que terá início na próxima quinta-feira (24).