O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (23) para anular a sentença de um homem que foi condenado com base em reconhecimento fotográfico.
O caso começou a ser analisado pela Segunda Turma da Corte, mas após o voto de Gilmar, que é relator do processo, um pedido de vista de Ricardo Lewandowski adiou a conclusão do julgamento.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que, entre outras coisas, alega que o acusado foi condenado a oito anos de prisão, mas não teriam sido encontradas provas das acusações.
De acordo com o processo, o homem foi abordado pela Polícia Militar em um parque em São Paulo. A abordagem ocorreu durante a busca por criminosos que praticaram um assalto. Na ocasião, o acusado foi revistado, mas não foi encontrada a arma do crime, os objetos roubados e nada ilegal.
No entanto, os policiais tiraram uma foto dele e enviaram, por meio de um aplicativo de mensagens, para agentes que também faziam o policiamento da área e estavam com as vítimas, que o reconheceram como o autor do delito.
No entendimento de Gilmar Mendes, testemunhas oculares são sujeitas a erro e o reconhecimento deve ser usado com cautela, devendo ser corroborado com outros elementos probatórios previstos na legislação.
“No caso concreto, o reconhecimento judicial [condenação] está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que nenhuma outra prova há nos autos no sentido de confirmar a autoria sobre o recorrente”, argumentou.