O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou a quebra dos sigilos telefônico e telemático da produtora Brasil Paralelo, estabelecida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado Federal em 3 de agosto.
Na ocasião, os senadores retiraram de pauta o requerimento que pedia a mesma medida contra a rádio Jovem Pan, mas mantiveram na mira do colegiado, além de Conexão Política e BP, os sites Renova Mídia, Terça Livre, Senso Incomum, Crítica Nacional e Jornal da Cidade Online.
A suspeita dos congressistas é que haja financiamento para difusão de fake news sobre a pandemia. Sobre o caso, o Conexão Política já emitiu nota oficial em que nega esse tipo de acusação infundada, salientando a conduta de não aceitar verbas públicas está inserida em nossos princípios editoriais (leia aqui).
O que decidiu Gilmar
Na decisão do magistrado, proferida nesta segunda-feira (9), a quebra do sigilo da Brasil Paralelo fica restrita ao período da pandemia. A produtora de documentários, filmes e séries fez uma solicitação ao Supremo para anular a quebra sob alegação de ausência de fundamentação.
Além disso, na petição inicial, a BP destacou que é um veículo de comunicação e, portanto, deveria estar protegida pela liberdade de imprensa.
No entanto, no entendimento de Gilmar, “há linha investigativa da Comissão Parlamentar de Inquérito que identificou correlação entre as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período”.
Ainda na decisão, o ministro assegurou que todos os dados da quebra de sigilo devem estar sob a guarda de Omar Aziz (PSD-AM), que é o presidente da CPI.
Assim, todo e qualquer compartilhamento de informações com os demais senadores devem ocorrer somente em reunião secreta e apenas relativos ao período da pandemia, e não a partir de 2018 como o colegiado havia determinado anteriormente.
Leia a íntegra do documento.