O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de três ações movidas contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por improbidade administrativa. Os processos decorriam da operação Lava Jato.
De acordo com Gilmar, as ações tinham relação com um outro caso que já havia sido arquivado pelo Supremo, o inquérito 3994, que teve origem do processo conhecido como “quadrilhão do PP”.
O STF considerou que os materiais reunidos pela Lava Jato eram frágeis e estavam sustentados em delações premiadas.
As três ações já estavam suspensas por decisão de Gilmar. Os processos haviam sido movidos pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério Público Federal, entre os anos de 2016 a 2017. Duas denúncias giravam em torno de acusação de recebimento de propina de R$ 1,9 milhão da empresa Jaraguá Equipamentos Industriais por contratos firmados com empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef.
Em outra, Lira era acusado de receber R$ 2,4 milhões em propinas de Yousseff, do empresário Ricardo Pessoa e da construtora Contran. O objetivo era, conforme a Lava Jato, financiar a campanha à âmara dos Deputados em 2010. O doleiro, inclusive, também teria pagado R$ 200 mil à empresa “Câmara e Vasconcelos – Locação e Terraplanagem”.
Com a decisão de Gilmar Mendes, a defesa de Arthur Lira afirma que a manifestação, portanto, encerra o “imbróglio judicial” de 6 anos.