Em 11 de abril, a Justiça Federal atendeu a um pedido de liminar ajuizado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) e limitou o poder de investigação do vereador carioca Gabriel Monteiro (PL) em unidades hospitalares.
Na ocasião, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves impôs diversas restrições e determinou que os atos em hospitais só poderiam acontecer mediante aviso prévio de, no mínimo, 15 dias. A pena em caso de descumprimento havia sido fixada em R$ 50 mil.
Insatisfeito, Gabriel Monteiro ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Ao analisar as alegações, o desembargador Marcelo Pereira da Silva anulou parte da decisão de primeira instância e liberou o vereador para retomar as averiguações na capital fluminense.
Algumas condições, no entanto, foram mantidas. O parlamentar segue proibido de portar armas durante as inspeções e só poderá estar acompanhado de um assessor. As gravações feitas nas unidades de saúde não poderão ser divulgadas sem a autorização de terceiros.