O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da prefeitura do Rio de Janeiro e restabeleceu o decreto municipal que impõe o passaporte da vacina na cidade.
Em trecho da decisão, Fux afirmou:
“DEFIRO a liminar, para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento (..), em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, do Prefeito do Rio de Janeiro, até ulterior decisão nestes autos. Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.”
Além disso, a medida também suspende uma liminar que desobrigava o Clube Militar e o Clube Naval do Rio de Janeiro a pedirem a comprovação vacinal para seus sócios.
Com isso, Fux ordenou que as partes sejam notificadas e pediu vistas para o pronunciamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.
“Na presente situação de pandemia da COVID-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação (…) a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, alegou o magistrado.
Conforme tínhamos antecipado, a gestão municipal decidiu recorrer. A Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de cassação da liminar que suspendeu o passaporte da vacina na capital fluminense.
O outro lado
Na decisão desta última quarta-feira, 29, o desembargador Paulo Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), suspendeu os efeitos do decreto municipal que estabelece a exigência.
A decisão atendeu a uma solicitação de uma aposentada que, mediante o decreto, alegou que o direito de ir e vir estava ‘cerceado’.
A medida do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), estabeleceu a apresentação do documento vacinal em locais como academias, cinemas, estádios, entre outros.
A partir da resolução, o magistrado determina que sejam notificadas as polícias Federal e Militar, a Guarda Municipal e o Exército.
“Comunique-se, com urgência, ao comandante Militar do Leste e ao chefe do Decex, general de exército André Luís Novaes Miranda para que oriente seus subordinados para garantirem o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto de responsabilidade do exército sem a carteira de vacinação, enquanto perdurarem os efeitos desta liminar até julgamento do mérito, alertando-o para o crime de abuso de autoridade”, escreveu em trecho.
Para ele, a medida impede que “os cidadãos cumpridores dos seus deveres de andar livremente pelas ruas da sua cidade”.
Ele compara, inclusive, o tratamento dado aos não vacinados com outras perseguições históricas, como a contra os judeus.
“Quem é o novo inimigo de hoje em pleno Século XXI? OS NÃO VACINADOS. Querem obrigar as pessoas a se vacinar e em nome dessa bondade cerceiam liberdades públicas, prendem pessoas nas ruas, nas praças, fecham praias, estabelecem lockdown. Nunca imaginei que fosse assistir aos abusos que assisti”, sustentou o desembargador.
“Medo, portanto, não é um sentimento novo, nem é descoberta do século XXI. É algo que persegue a civilização humana desde a antiguidade, passando pela idade média, pela era moderna, e chegando ao mundo contemporâneo, cada qual com seus fantasmas e mitos inerentes à época (…) Tudo sempre em nome de um medo coletivo que se teve dos inimigos escolhidos pelo sistema da época (…) Tudo sempre muito bem engendrado, politicamente”, completou.