A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso ajuizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que visava a devolução para um juiz de primeira instância a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a respeito das chamadas “rachadinhas”.
O julgamento terminou com o resultado de três votos a um. Com isso, fica mantido o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu o foro privilegiado do congressista.
Os ministros ainda julgarão um pedido feito pela defesa de Flávio para encerrar o caso por alegadas ilegalidades durante a condução das apurações.
As matérias analisadas dizem respeito a questões processuais, não de mérito, o que significa que a Corte não está avaliando se há provas suficientes para condenar ou absolver o filho do presidente da República, mas se a tramitação da ação contra ele feriu ou não a legislação.
O relator do processo, Gilmar Mendes, alegou uma matéria de Direito para negar o pedido do MP. Segundo ele, a promotoria perdeu o prazo para recorrer no âmbito do próprio TJ contra a decisão que reconheceu a prerrogativa de Flávio naquele tribunal. Assim, estaria tentando, de forma ilegítima, achar uma brecha pelo STF que pudesse reverter o que foi firmado pelos desembargadores fluminenses.
“Ocorreu a perda do prazo para recorrer. Essa situação processual sugere que o MP busca pela via da reclamação [no Supremo] um caminho processual considerado ilegítimo para a reforma da decisão”, alegou Gilmar.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. O único a divergir foi Edson Fachin, que alegou que a investigação deveria permanecer no TJ do Rio apenas se Flávio Bolsonaro ainda ocupasse o cargo de deputado estadual.