O ministro Cristiano Zanin votou contra a tese do marco temporal em julgamento nesta quinta-feira (31). A tese, discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), diz que populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Em seu voto, Zanin acompanhou parcialmente o entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin. De acordo com o magistrado, a texto ignora os direitos de populações indígenas e os conflitos por terras ocorridos na história do país.
“Como se vê, o sistema constitucional reconhece e protege, de forma exaustiva, as terras, as tradições e os hábitos dos indígenas, de modo a preservar a cultura dos nativos do País. Logo, ao reconhecer direitos originários sobre as terras, a Constituição de 1988 confirmou a teoria do indigenato, na qual a relação estabelecida entre a terra e o indígena é congênita e, por conseguinte, originária”, diz trecho do voto de Zanin.
O voto do ministro desempatou a discussão do tema. Ao definir o placar, os votos ficaram assim: três votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin; dois a favor: Nunes Marques e André Mendonça.