José Antonio Dias Toffoli, de 55 anos, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, pela indicação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O líder petista cumpria seu segundo mandato presidencial.
Neste semana, como noticiou o Conexão Política, Toffoli decidiu anular o acordo de leniência feito pela construtora Odebrecht na Lava Jato. O ministro teceu duras críticas à operação e determinou investigações contra os agentes públicos envolvidos.
A medida tomada pelo magistrado do Supremo se soma a um histórico de posicionamentos contrários à força-tarefa.
O ingresso de Dias Toffoli no segmento político se deu por meio do Partido dos Trabalhadores. Em 1994, foi assessor do deputado Arlindo Chinaglia (PT) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Depois, durante cinco anos (de 1995 a 2000), Toffoli trabalhou como assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados. Já nas eleições presidenciais de 1998, 2002 e 2006, advogou para a sigla.
Durante o primeiro mandato de Lula, de janeiro de 2003 a julho de 2005, o advogado foi subchefe da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ). O órgão faz parte da Casa Civil e, à época, estava sob os cuidados de José Dirceu.
Quatro anos depois, Dias Toffoli foi indicado ao STF, que é mais alta Corte do país. O nome dele gerou turbulência no segmento político. Entre as críticas, estava o fato de que Toffoli havia sido reprovado em dois concursos para ingresso na magistratura, na década de 1990.
De 2018 a 2020, Toffoli foi presidente do Supremo. Em 2019, ele não permitiu que Lula deixasse a prisão em Curitiba (RS) para ir ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá. Apesar disso, no passado, o ministro teria pedido “perdão” ao petista pela decisão, segundo veículos de imprensa.
Dias Toffoli X Lava Jato
Na última quarta-feira, 6 de setembro, Sias Toffoli disse que a prisão de Lula na Operação Lava Jato foi um dos “maiores erros judiciários da história do País” e a anulação dos investigados ocorreu “não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
Na decisão, o magistrado chama as provas da Lava-Jato de “imprestáveis” e “ilegítimas”. Conforme o texto de Toffoli, centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Ele repreendeu a 13ª Vara Federal de Curitiba, dizendo que ela extrapolou todos os limites.
“Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13a Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz o documento.
Toffoli, entre outras considerações, fez uma comparação entre a obtenção de provas pelos promotores e métodos de tortura, descrevendo-a como “um pau de arara do século XXI”.
“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra inocentes”, diz outro trecho da resolução.