O Conexão Política obteve acesso ao documento em que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todas as provas das delações da Odebrecht no caso da Lava Jato. Esses elementos serviam de base para diversas acusações e processos na operação.
Na decisão, o magistrado chama as provas da Lava-Jato de “imprestáveis” e “ilegítimas”.
Conforme Toffoli, centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Ele repreendeu a 13ª Vara Federal de Curitiba, dizendo que ela extrapolou todos os limites.
“Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13a Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz o documento.
Toffoli, entre outras considerações, fez uma comparação entre a obtenção de provas pelos promotores e métodos de tortura, descrevendo-a como “um pau de arara do século XXI”.
“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra inocentes”, diz trecho do documento.
A resolução diz que a Polícia Federal (PF) compartilhe as mensagens hackeadas da Operação Spoofing em até 10 dias. A medida ocorreu por um um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso não o façam, a pena é de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.