Mesmo diante de intensas críticas, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, tomou a decisão de afastar três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4): os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores De Lima, além do juiz Federal Danilo Pereira Júnior, todos integrantes da 8ª turma do Tribunal.
O caso envolve o julgamento contra o juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª vara Federal de Curitiba. É dito que os magistrados, ao proferirem a sentença, teriam desrespeitado uma ordem da Suprema Corte, ao dar andamento a processos que estavam sob suspensão, e utilizado evidências consideradas inválidas pelo STF, “acarretando prejuízos consideráveis aos réus sob investigação”.
O ministro Salomão também apontou a participação de um desembargador no julgamento de Appio, que anteriormente se declarou impedido em outros casos relacionados à Operação Lava Jato, cujas decisões foram anuladas.
A medida do corregedor Nacional sustenta a gravidade dos fatos apontados na correição, incluindo o “incomum direcionamento dos recursos provenientes de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras” e a “discussão prévia” da juíza Hardt em um aplicativo de mensagens, antecipando sua decisão.
O afastamento dos juízes também foi embasado na necessidade de manter a ordem pública e proteger a integridade das investigações administrativas e, possivelmente, judiciais.
Divergência em julgamento
Em seu voto de divergência, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou uma pausa na abertura dos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs), argumentando que não houve tempo suficiente para analisar os processos de forma detalhada. Ele alegou que o afastamento de um magistrado, exceto em casos excepcionais, deve ser decidido de forma colegiada, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, Barroso afirmou que não havia urgência para suspender os juízes de suas funções, uma vez que as irregularidades que lhes são imputadas não são recentes. A homologação do acordo lavajatista por Hardt ocorreu em 2019, e a declaração de suspeição de Appio pelos desembargadores foi feita em setembro de 2023.
Para Barroso, os desembargadores não tinham conhecimento das decisões do STF, que não haviam sido comunicadas a eles.