O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu nesta terça-feira (6) o julgamento do registro de candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que pretende lançar-se ao Senado Federal nas eleições de outubro.
Por 6 votos a 1, os desembargadores rejeitaram a pretensão eleitoral de Silveira por considerá-lo inelegível após ter sido condenado por ataques e xingamentos contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador Tiago Santos, que havia pedido vista na última sessão, foi o único a divergir do relator, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, sendo favorável ao registro de candidatura.
Na visão dele, a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) também afasta as penas privativas de direito, como multa e inelegibilidade, independentemente de trânsito em julgado.
Apesar da divergência, prevaleceu o voto contrário a Silveira. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Ainda que o candidato tenha sido beneficiado pela graça ou indulto é pacífico o entendimento que tal ato não afasta os efeitos extrapenais da decisão condenatória, dentre eles a ilegibilidade aqui discutida”, avaliou a desembargadora Kátia Junqueira, que acompanhou o relator.