O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta última terça-feira (23), por 8 votos a 5, impor a punição de aposentadoria compulsória à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), sob a acusação de que ela se valeu do cargo para soltar um filho preso por diversos crimes.
A magistrada estava afastada de suas funções desde 2018, por decisão do próprio CNJ. A aposentadoria compulsória é a punição administrativa mais severa para magistrados. Ela terá direito a receber proventos proporcionais ao tempo trabalhado.
De acordo com o processo administrativo disciplinar, em abril de 2017 ela utilizou carro oficial e escolta para libertar o filho, Fernando Borges Sólon, de um presídio em Três Lagoas (MS), onde se encontrava preso após ter sido flagrado com 129 quilos de maconha, arma de fogo não autorizada e 200 munições de fuzil.
Ainda segundo os autos, a desembargadora teria ainda exercido interferência sobre um colega para que ele proferisse decisão que autorizasse a transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.
Para o conselheiro Luiz Fernando Keppen, restou provado no processo que Tânia Borges violou os deveres de integridade pessoal e profissional previstos na Lei Orgânica da Magistratura, motivo pelo qual a aposentadoria compulsória se faz necessária. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos julgadores.
A relatora do caso, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, havia votado por uma pena mais branda, de censura, que considerava mais proporcionais às violações praticadas. No entanto, essa tese acabou sendo vencida por maioria.
A defesa da magistrada, em declaração ao G1, garantiu que “[a equipe de advogados] está surpresa e bastante contrariada com a decisão, que será combatida perante o Judiciário, considerados o exagero e inadequação da condenação”.
Com informações, CNJ e Agência Brasil.