Durante um julgamento que definiu os limites para a retroatividade do acordo de não persecução penal, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que mais de 600 manifestantes envolvidos nos atos de 8 de janeiro recusaram propostas de acordo que poderiam evitar condenação penal.
Segundo Barroso, a Procuradoria Geral da República (PGR) ofereceu um total de 1.220 acordos com condições moderadas, como:
Multa de R$ 5 mil (para aqueles que pudessem pagar);
Dois anos sem uso de redes sociais;
Curso de ‘formação democrática’ a ser ministrado pelo Ministério Público.
O ministro, então, disse que a recusa desses acordos contraria a narrativa de que os acusados seriam ‘inocentes’ ou estavam ‘desinformados’. Ele considerou a decisão como uma escolha ideológica, preferindo enfrentar uma condenação a aceitar os termos do acordo. Luís Roberto também anunciou que a renovação da oferta para as 600 pessoas que ainda não aceitaram o acordo, reiterando que eles terão a oportunidade de evitar a ação penal em troca das condições apresentadas, que ele enquadrou como ‘bastante razoáveis’.
O Acordo de Não Persecução Penal, instituído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), permite que acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, com penas mínimas de até 4 anos, confessem seus crimes em troca de medidas alternativas à prisão. Nesta semana, o STF formou maioria para permitir que esses acordos possam ser aplicados retroativamente a processos iniciados antes da criação da lei, em 2019.