O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do colaborador que não tiver tomado vacina contra a Covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar ajuizado por partidos de esquerda.
Assinada por Onyx Lorenzoni, a norma considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na liminar, contudo, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, diz o despacho.
A decisão de Barroso, na prática, suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego.
Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento. A determinação não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.