O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal (PF).
O magistrado, que emitiu um novo despacho, sustenta que os advogados não estão proibidos de ter contato ou conversar, apenas impossibilitados de, segundo ele, servir de intermediário para que os investigados mantenham contato.
O documento foi entregue após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar trechos da decisão sobre Operação Tempus Veritatis, que proibia que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Valdemar Costa Neto, ambos do PL, se comunicassem, além de outros investigados, “inclusive através de advogados”. A suspeita apontada é que eles atuaram para tentar dar um golpe de Estado, logo depois do resultado das eleições de 2022.
“Diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”, escreveu Moraes.
De acordo com o ministro, a medida adotada é necessária porque a PF considera que “os investigados utilizaram de ações coordenadas que exigiam prévio alinhamento de narrativas”.
Por isso, diz Moraes, “os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo”, pontuou.
O magistrado, no entanto, alegou que “em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento as prerrogativas da advocacia”.
Ele informou que a investigação policial está “devidamente amparada por robustos elementos de informação” e reforçou que o “funcionamento de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar a decretação de medidas de ruptura institucional”.
“A Polícia Federal aponta provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”, finalizou Alexandre de Moraes.