A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que o site de notícias ‘UOL’ conceda direito de resposta ao empresário Luciano Hang, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A magistrada suspendeu uma liminar em primeira instância obtida pelo site que impedia a veiculação da retratação conquistada pela defesa do dono da rede de lojas Havan.
O processo refere-se a uma matéria publicada no dia 22 de junho deste ano, pelo jornalista Lucas Valença, em que ele afirmava que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria produzido um relatório questionando a origem da fortuna de Hang. No mesmo dia, a Abin emitiu uma nota esclarecendo não ser a autora do suposto relatório.
Para deliberar sobre o caso, a desembargadora tomou como base as informações anexadas ao processo pela defesa do empresário, tais como a consulta formal feita à Abin e também o relatório apresentado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que apontou diversas inconsistências no documento utilizado pelo jornalista como suposta fonte.
Segundo o despacho judicial, “a prova produzida pelo veículo de imprensa resumiu-se, a rigor, à apresentação de um relatório apócrifo e que poderia, pois, haver sido produzido por qualquer um.”
Nesta quarta-feira (9), o portal publicou o direito de resposta do empresário. Confira a íntegra:
“LUCIANO HANG e HAVAN S.A., esclarecem que não existe o relatório da ABIN utilizado como suposta base para as inverdades propagadas pelo UOL, conforme nota divulgada pelo própria Agência de inteligência. Por isso, evidencia-se que todas as acusações são falsas, de modo que convém esclarecer a verdade dos fatos: Primeiramente, o Sr. Luciano jamais indicou ‘maquiar’ informações sobre o Coronavírus e apenas sugeriu um método mais transparente e preciso para a divulgação dos óbitos. Segundo, ao contrário do alegado, a Havan atua de forma lícita e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a Havan tem sua viabilidade econômica demonstrada pela atuação sólida no mercado e pelos dados publicados e auditados pela Ernest & Young. O Sr. Luciano nunca foi investigado ou esteve envolvido no escândalo de precatórios, não cometeu crime de agiotagem. Ainda, o ‘café da manhã’ com empresários judaicos não foi promovido por Hang, que sequer participou do ato. No mesmo sentido, a alegação de que Hang disseminou fake news já foi objeto de ação indenizatória movida contra a Folha de S. Paulo, na qual o Judiciário já reconheceu a falsidade da matéria jornalística. Em resumo, portanto, as acusações que constaram da matéria são totalmente falsas.”