O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a busca e apreensão dos emails trocados por todos os diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Interna do Grupo Americanas. A empresa ainda pode pedir reconsideração.
Moraes decidiu proteger somente os emails trocados entre diretores, administradores e auditores com advogados internos e externos da empresa.
Nesse caso, as mensagens estão protegidas pelo direito constitucional à inviolabilidade das comunicações entre cliente e advogado. As mensagens que envolvam advogados dizem respeito somente a interlocutores, e o dito ali só poderia “tornar-se público por decisão daqueles próprios”, destacou Moraes.
O ministro frisou que sua decisão abrange somente as comunicações entre advogados e outros funcionários e gestores das Americanas, mas não todas as demais comunicações abrangidas pela decisão da Justiça de São Paulo.
Na decisão, Moraes argumenta que “a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão encontra limites do respeito à legislação, não podendo ser utilizada como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.
Nesta segunda-feira (3), o magistrado julgou, no mérito, uma reclamação das Americanas. Para a empresa, a primeira instância da Justiça de São Paulo desrespeitou garantias constitucionais confirmadas pelo Supremo, por ter autorizado buscas muito amplas das comunicações da empresa, sem indicar qual seria o objeto específico da medida.
Em fevereiro, Moraes concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a busca e apreensão dos emails, mas somente até que decidisse sobre o mérito da questão.
Com a decisão desta segunda-feira, a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo fica autorizada a apreender todos os emails trocados nos últimos 10 anos por diretores, administradores e gestores das Americanas, bem como dos funcionários das áreas de finanças e contabilidade da empresa.
A medida deve ser cumprida “em sigilo absoluto”, ordenou Moraes. Um perito da Justiça de São Paulo deverá fazer a triagem do que pode ou não ser arquivado, excluindo dos registros as mensagens que tenham advogados como participantes da conversa.