O Tribunal Constitucional Português, a mais alta Corte do sistema judicial de Portugal, declarou a inconstitucionalidade da eutanásia, aprovada em janeiro pela Assembleia da República.
A decisão veio após um pedido de controle preventivo formulado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que questionou a “indeterminação excessiva” da norma. O parecer de Rebelo de Sousa foi aplaudido pela direita portuguesa e pela Conferência Episcopal, enquanto o Partido Socialista no poder clamava pela “serenidade”.
Por 7 votos a 5, o tribunal votou pela inconstitucionalidade da lei, sobretudo nos artigos 1º e 2º: “Considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.”
A autoridade não fecha a porta a uma reformulação da lei, argumentando que “o direito à vida não pode se tornar um dever de viver em qualquer circunstância”. Conforme a lei constitucional, há uma indicação para que isso possa ser “resolvido por meio de opções político-legislativas (…) como a antecipação da morte auxiliada por mediação a pedido da própria pessoa”. Para isso, exige do Parlamento leis “claras, precisas, previsíveis e controláveis”.
Os juízes estudaram a norma como um todo e consideram que ela é “inconsistente com o princípio da determinabilidade da lei”.