Nesta segunda-feira (14), em uma decisão de 4-3, a Suprema Corte de Wisconsin rejeitou a ação judicial impetrada pelo presidente dos EUA, Donald Trump, que buscava invalidar cerca de 220.000 votos nos condados de Dane e Milwaukee.
O tribunal declarou que não faria uma invalidação geral das cédulas lançadas sob a condição de confinado indefinidamente, como o mandatário havia buscado. Com relação a outras cédulas contestadas, o tribunal disse que Trump esperou muito para apresentar sua contestação.
Mas, em um parecer divulgado também nesta segunda-feira, o tribunal considerou que os funcionários eleitorais de Wisconsin erraram ao sugerir que os eleitores poderiam reivindicar o status de “confinado indefinidamente” com base na covid-19.
A decisão da maioria nesse caso, do líder republicano do estado Mark Jefferson v. Condado de Dane, considerou que, se os eleitores alegassem falsamente que estavam confinados indefinidamente, “suas cédulas não contariam”. No entanto, o tribunal disse que uma determinação caso a caso deve ser feita antes de lançar as cédulas.