
A partir desta terça-feira (1º), o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre compras internacionais de até US$ 3.000 sofrerá reajuste em 10 estados, passando de 17% para 20%. A taxação afeta produtos adquiridos por pessoas físicas via remessas postais dentro do Regime de Tributação Simplificada.
A mudança vale para os estados do Acre (AC), Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraíba (PB), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR) e Sergipe (SE). Nos demais estados, a alíquota de 17% será mantida. São eles: Amazonas (AM), Pernambuco (PE), Amapá (AP), Paraná (PR), Distrito Federal (DF), Rio de Janeiro (RJ), Espírito Santo (ES), Rondônia (RO), Goiás (GO), Rio Grande do Sul (RS), Maranhão (MA), Santa Catarina (SC), Mato Grosso (MT), São Paulo (SP), Mato Grosso do Sul (MS), Tocantins (TO) e Pará (PA).
A decisão foi tomada pelos governos estaduais em 6 de dezembro de 2024, quando os secretários de Fazenda decidiram unificar a alíquota em 20%. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) informou que a medida foi aprovada por ampla maioria. Na ocasião, chegou-se a discutir um aumento para 25%, mas o percentual final foi fixado em 20%.
A elevação do imposto estadual se soma à taxação federal, que também incide sobre essas importações. Desde agosto de 2024, compras de até US$ 50 passaram a ser tributadas em 20% pelo Imposto de Importação. Para produtos entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a alíquota é de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do tributo.
A nova cobrança foi defendida por entidades do setor produtivo nacional, como a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e a Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais). Em nota divulgada nesta segunda-feira (31), a Fiemg afirmou que o aumento da alíquota do ICMS “é um passo necessário para reduzir distorções concorrenciais, promover isonomia tributária e assegurar condições mais equilibradas para a indústria nacional”.
Segundo a entidade, a concorrência desleal com produtos importados tem se intensificado, o que motivou a decisão.
A mudança obedece aos princípios tributários da anterioridade e da noventena. Em alguns estados, foi necessário encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas para viabilizar a alteração.