Um tribunal de Pequim condenou um homem a indenizar a ex-mulher pelo trabalho doméstico desempenhado durante o casamento.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de divórcio feito pelo homem, segundo informações da Agência Brasil.
Na petição, a mulher argumentou que o então marido pouco ou nada tinha contribuído para o trabalho doméstico e para a criação dos filhos ao longo dos cinco anos de casamento. Ela, portanto, exigia uma compensação financeira.
Ao analisar o caso, a Justiça decidiu que a mulher tem direito a uma indenização de mais de 6 mil euros e a um pagamento mensal de mais de 250 euros.
A sentença foi proferida após uma alteração no Código Civil chinês, que antes só autorizava uma compensação desse gênero se estivesse prevista em acordo pré-nupcial.