O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta última quinta-feira (23) o reajuste do salário mínimo estadual para 2024. O novo valor será de R$ 1.640, representando um aumento de 5,8% em relação ao anterior.
Com este ajuste, o salário mínimo em São Paulo continuará superior ao piso nacional. Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou o reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.412.
Nos últimos 12 meses, a inflação acumulada no estado foi de 3,93%. A proposta de aumento foi enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 30 de abril e aprovada em 14 de maio, sendo agora sancionada pelo governador.
Desde sua criação em 2007, o piso estadual garante que os trabalhadores de São Paulo recebam salários acima do mínimo nacional. Os valores definidos pelo governo estadual consideram as condições de demanda por mão-de-obra e o custo de vida em São Paulo, refletindo as particularidades do mercado de trabalho local.
Veja quem tem direito ao salário mínimo paulista
– Trabalhadores domésticos
– Cuidadores de idosos
– Serventes
– Trabalhadores agropecuários e florestais
– Pescadores
– Contínuos
– Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
– Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
– Auxiliares de serviços gerais de escritório
– Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
– Cumins
– Barboys
– Lavadeiros
– Ascensoristas
– Motoboys
– Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
– Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
– Classificadores de correspondência e carteiros
– Tintureiros
– Barbeiros
– Cabeleireiros
– Manicures e pedicures
– Cedetizadores
– Vendedores
– Trabalhadores de costura e estofadores
– Pedreiros
– Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
– Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
– Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
– Garçons
– Cobradores de transportes coletivos
– Barmen
– Pintores
– Encanadores
– Soldadores
– Chapeadores
– Montadores de estruturas metálicas
– Vidreiros e ceramistas
– Fiandeiros
– Tecelões
– Tingidores
– Trabalhadores de curtimento
– Joalheiros
– Ourives
– Operadores de máquinas de escritório
– Datilógrafos
– Digitadores
– Telefonistas
– Operadores de telefone e de telemarketing
– Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
– Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
– Ajustadores mecânicos
– Montadores de máquinas
– Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
– Administradores agropecuários e florestais
– Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
– Chefes de serviços de transportes e de comunicações
– Supervisores de compras e de vendas
– Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
– Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica