O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia. A nova regra permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.
O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, de 1996, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para o procedimento.
Com isso, a idade mínima não será mais exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.
A sanção presidencial é vista como um avanço aos direito feminino e ocorre no momento em que o chefe do Executivo precisa melhorar seu desempenho eleitoral entre as mulheres.
Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
As alterações propostas só entram em vigor depois de 180 dias da publicação no Diário Oficial da União (DOU), contando a partir desta segunda-feira (5).