O Palácio do Planalto voltou a alegar que o projeto de lei que trata do repasse de dinheiro esquecido em contas bancárias, aprovado pelo Congresso Nacional, “não representa confisco”. A medida tem como objetivo utilizar valores que não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos, mas o governo argumenta que isso não implicará na perda definitiva do direito dos cidadãos sobre esses recursos.
O Projeto de Lei 1.847/24, de autoria do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), prevê que o Tesouro Nacional possa incorporar esses valores como uma forma de ajudar o governo a compensar a desoneração da folha de pagamento e alcançar a meta fiscal. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, essa incorporação está prevista em lei há mais de 70 anos e não é uma medida inédita.
“O objetivo é a incorporação dos valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei”, explicou a Secom, acrescentando que a medida “é boa para o Brasil”.
De acordo com um levantamento recente, cerca de R$ 8,16 bilhões estão disponíveis para saque de pessoas físicas e jurídicas que esqueceram esses valores em contas bancárias ou outras instituições. Dados do Banco Central indicam que 6,45 milhões de pessoas físicas e 1,7 milhão de empresas têm direito a esses recursos, que podem ser resgatados através do Sistema Valores a Receber (SVR), uma plataforma digital disponível no site do Banco Central.
Para reaver o dinheiro, os interessados devem acessar o site do Banco Central, fornecer o CPF ou CNPJ e seguir o passo a passo indicado para a consulta e resgate. Caso todas as informações estejam corretas, o valor será transferido em até 12 dias úteis.
O governo diz também que os cidadãos continuarão tendo direito ao valor, mesmo após a incorporação dos recursos pelo Tesouro Nacional, e que o Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial com detalhes sobre os valores.
O PL aprovado pelo Congresso visa assegurar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, contribuindo para o cumprimento das metas fiscais.