O governo federal regulamentou a sistematização para autenticação da medida econômico-financeira das empresas prestadoras de serviços de saneamento.
As regras já constam no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1.
O decreto estabelece princípios em torno do trecho do Novo Marco Legal do Saneamento, em vigor desde julho do 2020, e que abre caminho para empresas de saneamento atuarem no mercado. A partir disso, a comprovação de capacidade econômico-financeira visa certificar que as empresas interessadas tenham realmente condições para cumprir as metas estabelecias.
De acordo com o ato, as empresas que não cumprirem com os requisitos devem ficar de fora dos negócios. O prazo final para a pertinente apresentação será em março de 2022.
“O processo de comprovação de capacidade econômico-financeira deverá estar concluído, com a inclusão de decisões sobre eventuais recursos administrativos, até 31 de março de 2022”, diz trecho do decreto.
Bolsonaro comemora
O presidente Jair Bolsonaro tem comemorado o avanço da Projeto da instituição do novo marco legal do saneamento básico, que prevê a coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.
O marco estabelece a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização dos serviços de saneamento:
99% da população com acesso à água potável;
90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Atualmente, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil.
Com o marco legal, o Ministério da Economia vislumbra que sejam feitos mais de R$ 700 bilhões em investimentos e gerados, em média, 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos.