O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade do decreto assinado pelo presidente Lula, em 1º de janeiro deste ano, conforme noticiou este jornal digital.
A medida suspende o registro de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). O julgamento final do caso ainda depende do plenário da Corte.
O governo Lula havia pedido que o STF reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Com a decisão de Gilmar, que é ministro relator do pedido, fica suspensa a eficácia de qualquer entendimento judicial que tenha liberado as armas e também o julgamento de todos os processos ainda em curso sobre a legalidade do decreto.
O texto em discussão suspende os registros para a aquisição/transferência de armas/ munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; restringe os quantitativos de aquisição de armas/munições de uso permitido; suspende a concessão de novos registros de clubes/escolas de tiro; suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.
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