O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a Lei 14.688 nesta última quinta-feira (21), introduzindo mudanças significativas no Código Penal Militar (CPM) e estabelecendo penas mais severas para militares que cometam crimes.
Como resultado disso, a pena máxima para militares envolvidos em tráfico de drogas, por exemplo, foi ampliada de quatro para 15 anos de prisão. Além disso, o roubo de armas e munições de uso restrito militar ou pertencentes às instituições militares agora é considerado um crime qualificado. Delitos como homicídio qualificado, latrocínio e estupro foram classificados como hediondos.
No entanto, Alckmin optou por vetar 10 disposições do texto original aprovado pelo Congresso. Entre elas, estava a possibilidade de redução de penas mediante reparações de danos às vítimas e a ampliação do excludente de ilicitude, que permitiria a militares em funções de comando o uso de força a subordinados para a realização de manobras destinadas a salvar vidas.
Alckmin também vetou uma modificação no Código Penal Militar que autorizaria a publicação de críticas dos militares ao governo federal. O presidente em exercício alegou que tal permissão “atentaria contra as próprias instituições” das Forças Armadas, que estão sob a “autoridade suprema do presidente da República”.