Sem nenhum veto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar que simplifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. O tributo estadual único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação.
Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional.
O novo texto, sancionado pelo chefe do Executivo, determina que a cobrança ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários da área econômica de todos os estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que deve adotar uma regra de transição emergencial. Enquanto não começar a cobrança única, o valor de referência será a média móvel dos preços nos últimos cinco anos.
Após a definição das novas alíquotas, o ICMS só pode sofrer o primeiro reajuste 12 meses depois. Os aumentos seguintes podem ser feitos em intervalos de seis meses.
A lei também reduz a zero as alíquotas federais do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis. Mesmo com a nova legislação, Bolsonaro não descartou adotar novas medidas para frear a escalada dos preços – como a introdução de subsídios ou até mesmo uma mudança na política de preços da Petrobras.