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Você conhece os impostos brasileiros?

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Imagem: Sgaribold

Todos nós sabemos que o brasileiro paga muito imposto, isso é indiscutível, mas a pergunta que nós fazemos é, quais impostos exatamente nós pagamos? E para responder essa pergunta segue uma pequena lista sobre os impostos brasileiros.

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Impostos Federais

II- Imposto sobre Importação. 

Esse imposto incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e bagagem de viajante vindo do exterior. O valor pago é de aproximadamente 50% do valor ultrapassado da cota de isenção.

Hipoteticamente: Se a cota de isenção for de R$100,00 e você estiver com mercadorias valendo R$200,00 você irá pagar R$100,00 de impostos para a União.

IOF- Imposto sobre Operações Financeiras.

Esse imposto incide sobre operações de créditos realizadas por instituições financeiras, pessoas jurídicas e por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, também incide sobre operações de câmbio, de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários, com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

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IPI – Imposto sobre Produto Industrializado.

Esse imposto é cobrado por qualquer produto industrializado, seja ele nacional ou estrangeiro.

IRPF- Imposto de Renda Pessoa Física.

Este imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

IRPJ- Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
ITR- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Cide- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

É incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

Cofins- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa.

INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.

Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa (cerca de 28% – varia segundo o ramo de atuação) e do trabalhador (8%) para assistência à saúde.

PIS/Pasep- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES. 

Impostos Estaduais

ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.

IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

É um tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento. 

ITCMD- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

É um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações. 

Impostos Municipais

IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.

ISS- Imposto Sobre Serviços.

Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos.

É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.

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