Os serviços prestados pelo Estado brasileiro, de maneira geral, são ineficientes e deficitários. Como se não bastasse, algumas pessoas veem razão para atrasar a vida de outros cidadãos. É o caso de quem passa trotes telefônicos para as centrais de serviços públicos.
Em São Paulo, esse tipo de prática passará a ser punida com mais rigor, com multa de até R$ 2.148,70 para quem promover trotes contra as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
O governo paulista passará a considerar como trote o ato de ligar para o Copom ou Cobom “de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”.
Dados oficias apontam que, em 2021, das 19,1 milhões de chamadas recebidas pelo Copom, mais de 7% delas eram falsas. Além de inibir a prática, a verba arrecadada por meio de multas será destinada ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
O processo para aplicação da pena dependerá de que o policial que atenda a um trote preencha um Auto de Infração por Trote Telefônico com as informações da ligação. A análise desse documento poderá, no final das contas, resultar na instauração de um processo administrativo.
Os PMs poderão ter acesso às informações do responsáveis pelo trote através das empresas de telefonia. Já os autores terão direito de acesso à ligação, podendo contestá-la mediante apresentação de provas. Após a deliberação final, caberá apenas um recurso por escrito no prazo de 15 dias.
No término do procedimento, a multa deverá ser quitada em até 30 dias. O não pagamento poderá levar à inscrição do valor em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).