O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, parece estar disposto a continuar defendendo as alterações relacionadas aos créditos de PIS/Cofins pagos por empresas no Brasil.
Na noite desta última terça-feira (11), Haddad afirmou que a medida provisória (MP) que modificava a política de créditos de PIS/Cofins foi motivada pela descoberta de “fraudes” de aproximadamente R$ 25 bilhões. Essas fraudes, segundo ele, estavam ligadas a um texto que pretendia compensar perdas de arrecadação decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.
Na visão do ministro, a medida não tem a intenção de aumentar a arrecadação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele comparou o texto a outros projetos do Ministério da Fazenda, como a reintrodução do voto de qualidade da Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que resolve disputas entre contribuintes e a União, e o projeto de lei que cria a figura dos devedores contumazes.
Assim como a MP da Compensação, ambos os projetos também têm o objetivo de aumentar os recursos disponíveis para o governo. Nesse sentido, especialistas em direito tributário e economia ouvidos pela CNN Brasil discordam da versão do Executivo sobre as intenções por trás da MP.
“A justificativa intuitivamente não é procedente. Se a medida não fosse arrecadatória, não seria hábil para suprir as alegadas ‘perdas’ com a contribuição previdenciária dos 17 setores da economia recentemente beneficiados com a redução da contribuição patronal”,, declarou Antônio Carlos Guidoni, sócio-fundador e líder da área tributária do escritório Vella Pugliesi Buosi e Guidoni Advogados.
“O mal uso de créditos por alguns, certamente a minoria dos contribuintes, responde-se com melhor fiscalização e não proibição irrestrita de aproveitamento de crédito para os bons contribuintes”, acrescentou ele.
“A Receita Federal possui um dos sistemas de informação mais eficientes do mundo, com possibilidades de milhares de cruzamentos de dados, que permitiram verificar e identificar com rapidez e segurança essas situações de fraude, coibindo-as”, prosseguiu.
“Esse fundamento de combater fraude não existe. Essa medida é totalmente arrecadatória, inclusive o próprio secretário da Receita falou que o objetivo é recompor a perda de arrecadação relacionada com a desoneração da folha”, defendeu Gabriel Quintanilha, professor de direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“Existe uma inconsistência no sistema tributário? Isso é indiscutível, mas isso vai ser resolvido na reforma tributária. Essa medida é 100% arrecadatória, isso não impede fraude nenhuma”, completou o especialista.
“Prejudicar todo um setor, ainda que houvesse fraude, com esse argumento é demonstrar incapacidade de fiscalização, que não existe no Brasil. Nós temos uma das melhores receitas federais do mundo”, finalizou Quintanilha.