O governo federal publicou neste último domingo (30) uma Medida Provisória (MP) que ordena a cobrança de imposto sobre a renda obtida fora do Brasil.
A medida terá impacto sobre residentes no Brasil e suas aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar valores de terceiros) no exterior.
A ideia partiu do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e visa “compensar” perdas com o aumento da margem de isenção do Imposto de Renda (IR) para até R$ 2.640.
O texto da MP afirma que haverá duas formas de cobrança para as aplicações no exterior: 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que ficar entre R$ 6 mil e R$ 50 mil; e 25% sobre a parcela anual que ultrapassar R$ 50 mil. Parcela menor que R$ 6 mil estará isenta.
A norma já está em vigor, pois MP tem força de lei. No entanto, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser transformada definitivamente em legislação.
Trata-se de mais um esforço do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação com base da cobrança de tributos federais.