A implementação do voto impresso auditável, conforme registrou o Conexão Política, foi rejeitada pela Comissão Especial que analisa a proposta na Câmara dos Deputados.
Na comissão, o texto foi rejeitado por um placar de 23 contra e 11 a favor.
A negativa, contudo, não impede, do ponto de vista técnico, que a matéria seja pautada em plenário pelo presidente Arthur Lira (PP-AL).
A possibilidade de os 513 parlamentares serem submetidos à decisão levantou uma série de dúvidas nas redes sociais.
Entenda
O que o Conexão Política faz agora é explicar o porquê desse andamento e, além disso, destacar alguns de seus trechos para facilitar a compreensão sobre esse assunto — ao contrário do que vem sendo difundido pelos principais veículos de imprensa do país, — que tem se esforçado para colocar em dúvidas uma série de documentos oficiais e, de forma contextualizada, realizar malabarismos retóricos para interferir no rumo da proposta.
Comissões Especiais
As Comissões Especiais, de acordo com Agência Câmara, portal de notícias públicas da Câmara dos Deputados do Brasil, são criadas para examinar e dar parecer sobre alguma das seguintes espécies de proposições: Propostas de Emendas à Constituição — PEC; projetos de código; projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito; denúncia oferecida contra o Presidente da República por crime de responsabilidade ou projeto de alteração do Regimento Interno.
Algumas Comissões Especiais são criadas também, na prática, para estudar determinados assuntos e apresentar projetos sobre eles, e possuem caráter temporário.
Em resumo, as comissões especiais têm caráter opinativo, e não, conclusivo.
Dessa forma, a decisão final sobre uma proposta de uma emenda à Constituição cabe ao plenário da Casa.
É o que Lira tem dito
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), mencionou nesta quinta-feira (5) um recurso que deve pode garantir ‘bandeira verde’ à tramitação do voto impresso.
Com isso, o texto poderia ser avocado diretamente ao plenário.
Segundo Lira, o regimento da Casa prevê a possibilidade de que a proposta seja votada mesmo após a comissão especial não ter emplacado um parecer até o final do seu funcionamento, que é de 40 sessões da Câmara.
“Comissões especiais não são terminativas, são opinativas, então sugerem o texto, mas qualquer recurso ao plenário pode ser feito”, assegurou ele, antes de o colegiado especial iniciar a votação.
De autoria original da deputada Bia Kicis (PSL-DF), a proposta de emenda à Constituição prevê a impressão de votos nas eleições, referendos e plebiscitos.
Como funcionaria
1] O texto prevê que em eleições, plebiscitos e referendos seja “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
2] O cidadão continuaria exercendo o voto normalmente por meio da urna eletrônica. A diferença é que, após confirmar o voto, uma cédula com o nome do candidato seria impressa e depositada em um recipiente transparente e lacrado. A cédula ficaria visível ao eleitor e funcionaria como um comprovante.
3] Sem nenhum tipo de contato manual com a cédula impressa, o eleitor faria a conferência se o nome, número e informações são do candidato no qual votou. Se sim, confirmaria o voto pela segunda vez. Contudo, ele não levaria consigo a cédula impressa, pois esta permaneceria na seção eleitoral.
4] As cédulas impressas serviriam para auditar a eleição, caso necessário. O processo de auditoria poderia ocorrer por amostragem, quando houver contestação.
O texto substituto
O deputado Filipe Barros (PSL-PR) prevê modificar a Constituição Federal a fim de “assegurar o direito do eleitor de verificar a integridade de seu próprio voto por meio da conferência visual de registro impresso, bem como objetivando garantir que a apuração do resultado das eleições se dê por meio de contagem pública e manual dos votos”.
O texto anterior garantia apenas que “na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
Ao especificar o processo de apuração, o parlamentar propôs que qualquer eleitor possa acompanhar a apuração. Atualmente, representantes políticos e do poder público estão inseridos neste processo. Um artigo integrante estabelece que seja retirado o poder de investigação do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições.
Segundo o substitutivo da proposta, “investigações sobre o processo de votação devem ser conduzidas de maneira independente da autoridade eleitoral pela Polícia Federal, sendo a Justiça Federal de primeira instância do local da investigação o foro competente para processamento e julgamento, vedado segredo de Justiça”.
Além disso, um artigo que apontava para que o TSE editasse normas e adotasse medidas necessárias para assegurar o sigilo do exercício do voto foi removido da versão final.
Leia aqui a íntegra do novo relatório.