Ao se formar em Direito, o bacharel ainda não pode trabalhar como advogado. Para atuar é necessário prestar o famoso exame da Ordem (OAB) e ser aprovado (*). Para um médico, somente após inscrito no Conselho Regional de Medicina o qualifica ao exercício legal da profissão. Analogamente, um engenheiro tem a obrigação de ser registrado no Confea/CREA.
Com frequência volta à tona a discussão sobre a obrigatoriedade de vínculo do profissional aos órgãos que regulam suas atividades. Certamente que não defendo aqui a extinção das instituições que regulam cada profissão, pois são obviamente necessárias. Porém, será que devem existir monopólios que avaliam profissionais recém formados como hoje?
Acredito que todos os formados, de qualquer profissão de nível superior, devem fazer uma avaliação após o término de seus cursos, através de uma instituição independente da faculdade. Com isso mantemos a qualificação mínima desejada desses profissionais, pois é de conhecimento público a existência dos inúmeros cursos universitários “caça-níqueis” pelo Brasil afora, infelizmente.
Mas, ao fazer uma abordagem holística, eu pergunto: será realmente necessário que essa avaliação seja exclusiva de instituições que acreditam serem detentoras do monopólio da virtude? Já não chegamos ao momento de pensarmos num modelo disruptivo?
Ao conversar com diversos amigos advogados, ouço reclamações, em off, claro, por motivos óbvios, que sentem-se incomodados com a obrigatoriedade do exame da Ordem para poderem exercer a profissão. As críticas são em diversos aspectos, mas não entrarei em detalhes por não ser esse o foco deste artigo.
Particularmente, sou contra a exigência deste exame oferecido por um órgão único, como acontece com a OAB, por exemplo, mas sou favorável a um meio termo:
1) Defendo que o exame da profissão (não apenas de advogados) continuem existindo;
2) Esses exames deveriam ser elaborados e aplicados por instituições sem vínculo com as faculdades/universidades;
3) Sou contra o monopólio, ou seja, deveria existir concorrência entre essas instituições citadas;
4) O profissional deveria ter diversas opções de prestar os hipotéticos variados exames, se assim o desejasse, podendo ser aprovado (ou não) em todos eles;
5) Ao ser aprovado o profissional receberia um “selo de qualidade” oferecido pela respectiva instituição.
Com esse protocolo, o próprio mercado se responsabilizaria pela valorização da instituição X ou Y, extinguindo aquelas que não fossem adequadas. Em outras palavras, se uma instituição diminuísse demais o nível de sua avaliação, qualificaria maus profissionais, perderia a credibilidade no mercado e consequentemente diminuiria a procura dos profissionais por sua avaliação a médio/longo prazo.
Com uma lapidação aqui outra ali, a proposta é simples assim.
Vale um selo de qualidade?
(*) Há um PL (5749/2013) que tramita no Congresso Nacional [1] que permite que o bacharel em Direito atue na fronteira entre o estagiário e o advogado, não podendo assinar nem representar um cliente como profissional da área.
[1] Bacharéis em Direito poderão atuar sem OAB durante 3 anos