Nesta última sexta-feira (7), repercutiu nas mídias sociais um vídeo no qual um homem acometia uma série de ofensas discriminatórias e raciais ao entregador de comida por aplicativo Matheus Pires.
Vejamos os absurdos ditos ao motoboy:
“Você tem inveja disso aqui. Moleque, escuta aqui, você tem inveja dessas famílias aqui, você tem inveja disso aqui [aponta para a cor da pele]. Você nunca vai ter! Shhh! Você é semianalfabeto”.
“Seu lixo, quanto deve ganhar por mês, hein? Dois mil reais? Não deve ter nem onde morar”.
Injúria Racial
Ao contrário do que muitos jornais vem noticiando, o crime cometido pelo autor, in casu, pelo que se pode observar através dos vídeos, é o de injúria racial do Art. 140, §3° do Código Penal que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa.
De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro de alguém utilizando-se de elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A principal diferença entre o crime de racismo e injúria racial é que, o primeiro, se trata de um ato discriminatório contra uma coletividade, enquanto o segundo acontece de modo individual.
Além disso, pela nítida ofensa à honra e humilhação, o episódio também é passível de indenização no âmbito cível.
Intolerância à diversidade
Não é de hoje que, no Brasil e no mundo, vêm ocorrendo uma série de atos profundamente discriminatórios contra a dignidade da pessoa humana. Graças a modernidade tecnológica podemos estar atentos a esses acontecimentos.
Uma das grandes riquezas contidas nas sociedades, ao longo do tempo, são nossas diferenças como seres humanos. Contudo, as mesmas não devem ser vistas motivo de separação e, muito menos, de humilhação.
Preceitua a Constituição Federal em seu art. 5° que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, ou seja, somos todos brasileiros de igual condição, sendo ninguém superior a ninguém.
Contudo, em pleno séx. XXI, ainda precisamos aprender a respeitar o próximo, independente da condição econômica, raça, sexo, gênero, religião, idade, opção sexual, profissão, posição política ou qualquer outro adjetivo disponível na língua tupiniquim.
Ao contrário do que prega a esquerda, que condena veementemente as diferenças, a pluralidade deve servir como motivo de união, através da troca de experiências e edificação mútua. São exatamente essas diferenças que deveriam nos fortalecer e nos unir.
É justamente essa diversidade que nos molda como povo brasileiro.
Atitude honrosa
Diante disso, não posso deixar de destacar a atitude honrosa do motoboy, que a todo momento demonstrou ser um homem de imenso caráter e, inclusive, coragem, pois em meio a severas agressões verbais, seguiu os procedimentos corretos perante a lei.
Mais surpreendente ainda, é o fato de, em nenhum momento, Matheus ter revidado a violência auferida com mais violência. Ele tinha ‘todos os motivos’ para esquentar a situação e partir para o ataque e, mesmo assim, não o fez.
Eis aqui uma valiosa lição para nossa sociedade moderna, que utiliza do ódio, como o meio para resolução de questões sociais. Basta olhar as agressivas e sangrentas manifestações ocorridas meses atrás nos Estados Unidos pela morte do negro George Floyd.
O ódio e a violência nunca serão a chave para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária
Estamos com você, Matheus!
“A escuridão não pode expulsar a escuridão, apenas a luz pode fazer isso. O ódio não pode expulsar o ódio, só o amor pode fazer isso.”
Martin Luther King