A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a nomeação e a posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, provocou uma forte repercussão entre os profissionais do Direito.
Diante disso, o Conexão Política consultou a opinião dos advogados Fernando Domiciano, Christiano Pimentel Citrangulo e Luiz Gustavo Braga Ferreira.
Oficial de Registro Civil, Fernando Domiciando diz que “estamos diante um claro ativismo judicial por parte de Moraes.”
Segundo ele, “por se tratar de um cargo de confiança, não há razões para o ministro desprezar o histórico de um profissional bem conceituado na carreira. Foi uma atitude desproporcional e antecipada, uma vez que, por ora, não há nenhuma comprovação do que estão alegando. Mas nesse caso, tudo é prematuro, sendo um verdadeiro jogo de suposições.”
E acrescentou: “Ao meu ver, a decisão está baseada na opinião pública, e não no Direito.”
Ato de atribuição do Presidente da República
Nesta mesma linha, o advogado Christiano Pimentel Citrangulo concorda com Domiciano.
Para Citrangulo, “a finalidade como elemento do ato administrativo, diz respeito ao interesse da coletividade, cabendo ao Judiciário a realização de controle apenas em caso de ilegalidade do ato, jamais em questão de mérito administrativo”.
Ele frisa que “a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, nos termos do artigo 84, XXVI da Constituição, regulamentado pelo artigo 2º-C da Lei 13.047/2014, é ato de atribuição do Presidente da República, não cabendo discutir o desvio da finalidade por alegações ainda tão carentes de comprovação como aquelas proferidas em discurso político de ex-ministro do governo que chefia, indivíduo a quem não se exige submissão do ato para chancela”.
O advogado ainda destaca a gravidade da decisão de Moraes, que pode acarretar numa crise institucional ainda maior no país.
“Para assegurar a independência e a autonomia da instituição ainda temos o controle externo da Polícia Federal sendo exercido pelo Ministério Público Federal. O deferimento, em caráter liminar, de suspensão do ato do Presidente da República, principalmente à míngua de maiores evidências do desvio da finalidade, é medida capaz de impor à República grave risco e implementar nova crise institucional e à Separação de Poderes, eminentemente em momento de tamanha fragilidade como este.”
Alegação muito vaga
“A primeiro momento, devemos entender que a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Morais, é uma decisão liminar, de cognição sumária e que será reapreciada, como melhor análise dos fatos e do próprio mérito, pelo plenário do STF”, esclarece o advogado Luiz Gustavo Braga Ferreira.
Braga diz que “somente com a análise das normas e princípios que balizam a administração pública será possível atestar se a decisão do Presidente é legalmente fundamentada. Contudo, a primeiro momento, segundo ele, “o que se apresenta em discussão é se as nomeações poderiam ser revistas pelo judiciário”.
“Considerando a divisão do Estado em três poderes, esta por sua vez tem como finalidade servir de contrapeso um para o outro e, de fato, havendo ilegalidade na nomeação, a mesma poderia ser revista pelo STF. No caso concreto, nos parece muito vaga a simples alegação de que o delegado nomeado possui proximidade com a família do presidente para afastar a sua nomeação. Trata-se de ato discricionário do presidente a nomeação do chefe da Policia Federal e por isto, deve haver mais do a simples relação de proximidade entre as partes, para que a decisão liminar seja mantida pelo plenário do STF.”
Braga Ferreira também reconheceu o currículo técnico de Ramagem.
“Verdadeiramente, Alexandre Romagem possui historio na instituição de trabalhos reconhecidos, o que seria suficiente para justificar a sua nomeação. Entretanto, a proximidade entre a família do Presidente colocou sobre a sua nomeação esta lupa para questionamentos, fundamentada nos depoimentos do ex-ministro Sergio Moro. O que o plenário irá analisar então, é se a simples proximidade entre eles é suficiente para afastar a discricionariedade do ato de nomeação e se de fato o interesse em controle da PF, afirmado pelo Sergio Moro, existe”, finalizou.